TORNE-SE TÉCNICO EM 30 DIAS COM A SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

É possível usar sua experiência profissional para se tornar Técnico e obter o Diploma aprovado pelo MEC/SISTEC em até 30 dias.

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CURSOS TÉCNICOS RECONHECIDOS PELO MEC

Todos os cursos técnicos da UniVitoriatec são reconhecidos pelo MEC/SISTEC e o diploma é válido em todo território nacional.

Conclusão Rápida

Técnico por competência 30 dias e técnico regular de 08 a 14 meses.

MATERIAL DIDÁTICO

Conteúdo online elaborado por uma equipe de professores especializados;

INÍCIO IMEDIATO

Após confirmação da sua matrícula você já pode começar a estudar.

FACILIDADE

Aproveitamento de estudo e mensalidades que cabem no seu bolso.

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Nossos números

Estamos há 5 anos no mercado! A UniVitória, já fez parte do futuro de vários estudantes, com cursos de Pós-Graduação e técnico, em diversas áreas de conhecimento.
São cerca de 100 profissionais trabalhando conosco, entre especialistas, mestres e doutores, que fará a diferença na sua vida e sua carreira. Conheça nossos números!

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Dúvidas Frequentes

Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.

Sim. A instituição é reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.

Não. O diploma e registro serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.

Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.

Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.

Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.

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